terça-feira, 11 de novembro de 2008

Lei do direito Autoral

A internet e os direitos autorais

A recente explosão da informática está provocando o surgimento de uma nova cultura, com novos conceitos de comercialização. Um dos problemas básicos em discussão sobre a Internet ainda é definir se ela é uma mídia impressa, como jornais, revistas ou livros. Se fosse, estaria fora de qualquer controle ou censura. Caso seja do tipo não impresso, estaria submetida aos regulamentos correspondentes. Outro fator que complica a análise da Internet é que ela não tem um proprietário definido, um autor; é livre, qualquer um que tenha o devido equipamento pode acessá-la. Nesse caso, como fica a propriedade intelectual? Já existe alguma legislação sobre isso? Henrique Gandelman, em seu livro De Gutenberg à Internet, afirma que “as perguntas se sucedem e as respostas nem sempre estão conseguindo atendê-las corretamente”. A Internet seria muito nova, e coisas novas mais levantam problemas que soluções. “Só a experiência e o tempo é que indicarão os caminhos a seguir e fornecerão as molduras jurídicas atualizadas pela nova cultura, no que se refere à proteção justa dos direitos autorais” (Gandelman1p. 152).

O importante a ressaltar é que todas as obras intelectuais (livros, vídeos, filmes, fotos, obras de artes plásticas, música, intérpretes etc.), mesmo quando digitalizadas, não perdem sua proteção, portanto não podem ser utilizadas sem prévia autorização. Apesar de qualquer pessoa que tenha acesso à Internet poder inserir nela material e qualquer outro usuário poder acessá-lo, “os direitos autorais continuam a ter sua vigência no mundo on-line, da mesma maneira que no mundo físico. A transformação de obras intelectuais para bits em nada altera os direitos das obras originalmente fixadas em suportes físicos” (Gandelman1, p. 154).

Reprodução e cópias na Internet

O autor tem todo o direito de autorizar a reprodução de sua obra no meio que quiser, incluindo aí a Internet. O que se questiona é o que o usuário pode fazer com esse material. É claro que, se ele faz uma cópia de determinado material protegido e pretende usá-la, será necessária a autorização do autor. Qualquer texto, home Page ou site que apresentar criatividade e forma original é protegido, necessitando de autorização para ser reproduzido.

Sons e imagens

O mesmo princípio que protege a obra originária também protege os direitos conexos, portanto o uso de imagens e sons também depende da autorização do autor para sua reprodução. O que acontece é que, com a facilidade de manipulação através de programas, é possível modificar uma imagem a tal ponto que se torna quase impossível afirmar, ou mesmo provar, que tal imagem pertença mesmo a seu autor.

Registros de obras via Internet

A Biblioteca do Congresso dos Estados Unidos está testando um sistema chamado CORDS (Copyright Office eletronics Registration, Recordation on Deposit System), que permitirá aos autores registrar suas obras em formato digital. Dessa maneira, os livros impressos em geral, discos, fotos e filmes poderão ser registrados em bits, e não mais em suportes materiais, assegurando assim os seus direitos.
A grande facilidade de reprodução e distribuição de cópias sem autorização; a facilidade de criar “verdadeiras” obras derivadas por meio da digitalização e a facilidade de utilização de textos e imagens oferecidos pela Internet de forma ilegal são alguns dos vários modos de como os direitos autorais são burlados. Assim como a cópia xerográfica é um crime, que continua sendo praticado abertamente principalmente nas universidades pelos vários centros acadêmicos, formando-se às vezes verdadeiras fontes de renda, as violações dos direitos autorais pelos usuários da Internet, está se tornando igualmente comuns, de modo que quase ninguém acredita em um controle legal, ainda mais sem uma legislação própria. Todas essas violações seriam legais se fosse pedida a autorização ao titular dos direitos. Para que isso aconteça, é preciso que se criem leis claras e não um emaranhado trabalhoso de normas que, no fundo, tornarão o licenciamento muito oneroso. Enquanto isso não ocorre, estamos fadados a conviver com esse submundo ilegal de violações dos direitos autorais. A Internet está criando um verdadeiro caos à medida que rompe qualquer barreira, pois torna a proteção aos direitos autorais – que atualmente é territorial – obsoleta. É preciso, portanto, que se crie um código universal plenamente funcional. Do contrário, vamos continuar nos perguntando “de quem é a responsabilidade sobre os direitos autorais na Internet?”, e não dando nenhuma solução satisfatória.

A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS NA INTERNET
http://www.pontojuridico.com/modules.php?name=News&file=article&sid=50

By Débora Caires
Fabiana Cláudia

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