quinta-feira, 20 de novembro de 2008
cerveja SOL
O filme tem 30 segundos inicia mostrando um bar cheio, pessoas comemorando e se divertindo. Um garçom serve a cerveja para três amigos em uma mesa e o jingle começa com um dos rapazes dizendo “Sol é a cerveja no ponto. Então toda vez que você substitui a cerveja de sempre por uma Sol... é ponto!”.Depois, um rapaz da mesa do lado faz sinal de substituição para o garçom que,faz um movimento rápido,e traz uma Sol gelada,ai e a vez da galera do bar engrossar o coro: “É ponto!”. A cena se rete outras vezes com as pessoas fazendo sinal de substituição e repetindo o slogan, quando entra em cena um sujeito apontando e pedindo “a de sempre”. Rapidamente, o garçom o substitui por uma linda mulher, tendo a aprovação do rapaz ao lado que diz: “É ponto!”. A propaganda finaliza com : “Beba com moderação. Não passe do ponto”.
Por Mauro e Gustavo
terça-feira, 18 de novembro de 2008
Propaganda skol
por Mauro César e Gustavo Murta
Direitos Autorais no Design
Ao longo do acompanhamento de um cliente difícil e indeciso, ao desenvolver já umas quatro a cinco marcas para a empresa (estudante de faculdade sempre é bobo mesmo), o cliente não se conformou com as marcas produzidas e do nada desistiu do meu serviço, disse o mesmo de sempre, que a empresa tava passando por uma situação financeira difícil e que futuramente me procuraria para darmos continuidade e bláblábá. Eu como um inexperiente, engoli a idéia triste, mas ficou por isso.
Meses depois, ao passar pela coitada da empresa, me deparo com uma placa enorme e linda, totalmente iluminada e adivinha com o que? Estava lá uma de minhas cinco marcas desenvolvidas e recusadas pelo coitado do cliente com problemas financeiros onde quase até emprestei dinheiro a ele de tão ator que foi ao encenar a sua dor. Criei aquela revolta dentro de mim, mas me segurei.
Ao chegar na faculdade, fui pedir ajuda de professores e amigos sobre qual decisão poderia tomar sobre o ocorrido e vi que nada poderia fazer, pela inexperiência e falta de maldade, mais um bobo do meu tipo caiu nessa.
Ao longo de tombos e com mais prática no ramo, agente vai pegando macetes simples que me ajudaria naquela época, como simplesmente guardar e-mails enviados e registra-los como uma prova de que o serviço é seu, e um outro que achei muito interessante, que ele indiretamente não é um resgistro mas é muito aceito como, funciona da seguinte forma. Ao fazer uma marca antes e apresenta-la ao cliente, faça um impresso da mesma, vá ao correio sele ela como uma carta qualquer datada e manda ao seu próprio endereço. Pronto. A carta ao chegar, você já sabendo seu conteúdo não deve abri-la, está ali uma prova datada e lacrada de que o serviço é seu. Recomendo isso a todos.
São dicas que facilitam muito a vida de quem não tem recursos como registrar uma marca. E outra. Amigos são amigos, negócios são negócios, faça isso com qualquer cliente, seja ele até seu pai.
Se o direito autoral é seu, lute por ele.
Gustavo Murta e Mauro César
terça-feira, 11 de novembro de 2008
Lei do direito Autoral
A recente explosão da informática está provocando o surgimento de uma nova cultura, com novos conceitos de comercialização. Um dos problemas básicos em discussão sobre a Internet ainda é definir se ela é uma mídia impressa, como jornais, revistas ou livros. Se fosse, estaria fora de qualquer controle ou censura. Caso seja do tipo não impresso, estaria submetida aos regulamentos correspondentes. Outro fator que complica a análise da Internet é que ela não tem um proprietário definido, um autor; é livre, qualquer um que tenha o devido equipamento pode acessá-la. Nesse caso, como fica a propriedade intelectual? Já existe alguma legislação sobre isso? Henrique Gandelman, em seu livro De Gutenberg à Internet, afirma que “as perguntas se sucedem e as respostas nem sempre estão conseguindo atendê-las corretamente”. A Internet seria muito nova, e coisas novas mais levantam problemas que soluções. “Só a experiência e o tempo é que indicarão os caminhos a seguir e fornecerão as molduras jurídicas atualizadas pela nova cultura, no que se refere à proteção justa dos direitos autorais” (Gandelman1p. 152).
O importante a ressaltar é que todas as obras intelectuais (livros, vídeos, filmes, fotos, obras de artes plásticas, música, intérpretes etc.), mesmo quando digitalizadas, não perdem sua proteção, portanto não podem ser utilizadas sem prévia autorização. Apesar de qualquer pessoa que tenha acesso à Internet poder inserir nela material e qualquer outro usuário poder acessá-lo, “os direitos autorais continuam a ter sua vigência no mundo on-line, da mesma maneira que no mundo físico. A transformação de obras intelectuais para bits em nada altera os direitos das obras originalmente fixadas em suportes físicos” (Gandelman1, p. 154).
Reprodução e cópias na Internet
O autor tem todo o direito de autorizar a reprodução de sua obra no meio que quiser, incluindo aí a Internet. O que se questiona é o que o usuário pode fazer com esse material. É claro que, se ele faz uma cópia de determinado material protegido e pretende usá-la, será necessária a autorização do autor. Qualquer texto, home Page ou site que apresentar criatividade e forma original é protegido, necessitando de autorização para ser reproduzido.
Sons e imagens
O mesmo princípio que protege a obra originária também protege os direitos conexos, portanto o uso de imagens e sons também depende da autorização do autor para sua reprodução. O que acontece é que, com a facilidade de manipulação através de programas, é possível modificar uma imagem a tal ponto que se torna quase impossível afirmar, ou mesmo provar, que tal imagem pertença mesmo a seu autor.
Registros de obras via Internet
A Biblioteca do Congresso dos Estados Unidos está testando um sistema chamado CORDS (Copyright Office eletronics Registration, Recordation on Deposit System), que permitirá aos autores registrar suas obras em formato digital. Dessa maneira, os livros impressos em geral, discos, fotos e filmes poderão ser registrados em bits, e não mais em suportes materiais, assegurando assim os seus direitos.
A grande facilidade de reprodução e distribuição de cópias sem autorização; a facilidade de criar “verdadeiras” obras derivadas por meio da digitalização e a facilidade de utilização de textos e imagens oferecidos pela Internet de forma ilegal são alguns dos vários modos de como os direitos autorais são burlados. Assim como a cópia xerográfica é um crime, que continua sendo praticado abertamente principalmente nas universidades pelos vários centros acadêmicos, formando-se às vezes verdadeiras fontes de renda, as violações dos direitos autorais pelos usuários da Internet, está se tornando igualmente comuns, de modo que quase ninguém acredita em um controle legal, ainda mais sem uma legislação própria. Todas essas violações seriam legais se fosse pedida a autorização ao titular dos direitos. Para que isso aconteça, é preciso que se criem leis claras e não um emaranhado trabalhoso de normas que, no fundo, tornarão o licenciamento muito oneroso. Enquanto isso não ocorre, estamos fadados a conviver com esse submundo ilegal de violações dos direitos autorais. A Internet está criando um verdadeiro caos à medida que rompe qualquer barreira, pois torna a proteção aos direitos autorais – que atualmente é territorial – obsoleta. É preciso, portanto, que se crie um código universal plenamente funcional. Do contrário, vamos continuar nos perguntando “de quem é a responsabilidade sobre os direitos autorais na Internet?”, e não dando nenhuma solução satisfatória.
A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS NA INTERNET
http://www.pontojuridico.com/modules.php?name=News&file=article&sid=50
By Débora Caires
Fabiana Cláudia
Lei do Direito Autoral na Internet - por Gabriela Cacique e Poliane Souza
A novidade da Internet tem trazido alguma confusão no que se refere a propriedade de conteúdo disponibilizado on-line. Muitas vezes, pensa-se, erroneamente, que qualquer conteúdo disponibilizado na Internet passa a pertencer ao "domínio público", podendo ser livremente utilizado. Esse é um engano que já trouxe problemas sérios a pessoas que, por desconhecimento da lei, se apropriaram indevidamente de textos, imagens ou outros tipos de conteúdo disponibilizados na Internet. Mais grave ainda é a apropriação e utilização de produtos digitais comercializáveis.
VEJA O QUE DIZ A LEI DOS DIREITOS AUTORAIS EM RELAÇÃO AS SANÇÕES:
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LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
(...)
Título VII: Das Sanções às Violações dos Direitos Autorais
Capítulo I: Disposição Preliminar
Art. 101. As sanções civis de que trata este Capítulo aplicam-se sem prejuízo das penas cabíveis.
Capítulo II: Das Sanções Civis
Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.
Art. 103. Quem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização do titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido. Parágrafo único. Não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de três mil exemplares, além dos apreendidos.
Art. 104. Quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior.
Art. 105. A transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo, e a comunicação ao público de obras artísticas, literárias e científicas, de interpretações e de fonogramas, realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares, deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente, sem prejuízo da multa diária pelo descumprimento e das demais indenizações cabíveis, independentemente das sanções penais aplicáveis; caso se comprove que o infrator é reincidente na violação aos direitos dos titulares de direitos de autor e conexos, o valor da multa poderá ser aumentado até o dobro.
Art. 106. A sentença condenatória poderá determinar a destruição de todos os exemplares ilícitos, bem como as matrizes, moldes, negativos e demais elementos utilizados para praticar o ilícito civil, assim como a perda de máquinas, equipamentos e insumos destinados a tal fim ou, servindo eles unicamente para o fim ilícito, sua destruição.
Art. 107. Independentemente da perda dos equipamentos utilizados, responderá por perdas e danos, nunca inferiores ao valor que resultaria da aplicação do disposto no art. 103 e seu parágrafo único, quem:
I - alterar, suprimir, modificar ou inutilizar, de qualquer maneira, dispositivos técnicos introduzidos nos exemplares das obras e produções protegidas para evitar ou restringir sua cópia;
II - alterar, suprimir ou inutilizar, de qualquer maneira, os sinais codificados destinados a restringir a comunicação ao público de obras, produções ou emissões protegidas ou a evitar a sua cópia;
III - suprimir ou alterar, sem autorização, qualquer informação sobre a gestão de direitos;
IV - distribuir, importar para distribuição, emitir, comunicar ou puser à disposição do público, sem autorização, obras, interpretações ou execuções, exemplares de interpretações fixadas em fonogramas e emissões, sabendo que a informação sobre a gestão de direitos, sinais codificados e dispositivos técnicos foram suprimidos ou alterados sem autorização.
Art. 108. Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade da seguinte forma:
I - tratando-se de empresa de radiodifusão, no mesmo horário em que tiver ocorrido a infração, por três dias consecutivos;
II - tratando-se de publicação gráfica ou fonográfica, mediante inclusão de errata nos exemplares ainda não distribuídos, sem prejuízo de comunicação, com destaque, por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação, dos domicílios do autor, do intérprete e do editor ou produtor;
III - tratando-se de outra forma de utilização, por intermédio da imprensa, na forma a que se refere o inciso anterior.
Art. 109. A execução pública feita em desacordo com os arts. 68, 97, 98 e 99 desta Lei sujeitará os responsáveis a multa de vinte vezes o valor que deveria ser originariamente pago.
(...)
quinta-feira, 6 de novembro de 2008
SITES:
http://mtv.uol.com.br/
http://www.diadora.com.br/2006/WEB/diadora80/hotsite.html
Visitamos o site da MTV Brasil e encontramos o banner central do produto: Tênis DIADORA.
A propaganda tem tudo haver com o site, que é voltado para os jovens e a marca modificou seu conceito, pois está no mercado desde 1980. Para atrair mais a atenção do público alvo, optaram por fazer uma arte estilizada utilizando o gráfico de equalização referenciando um aparelho de som, tudo haver com a MTV, pois é um canal e site de música onde se encontra música para todas as tribos.
Entrando no site da DIADORA, podemos observar que a nova campanha diz que a todos os momentos da sua vida, você pode estar em sintonia com os Tênis da DIADORA. Pessoas que buscam utilizar produtos retrôs, exclusivos e descolados. Mesmo estando no mercado a muito tempo, a marca continua sendo um sucesso.
PROPAGANDA / MOTOROLA
OPERADORA VIVO
SITE:
http://mtv.uol.com.br/
A garota propaganda MALLU MAGALHÃES, aparece na peça da MOTOROLA, teve seu sucesso musical descoberto na internet, especificamente no Youtube. Aproveitando essa fase da Mallu, que participou de um prêmio da música da MTV, o VMB, a MOTOROLA relança aparelhos com as músicas do novo álbum da cantora, com o slogan: MOTOROLAS DA MALLU. SÓ A VIVO TEM.
Novamente têm tudo haver com a MTV onde a mesma teve sua imagem exposta ao público, dando entrevistas e foi onde ela teve um maior reconhecimento do seu trabalho. A peça tem um visual voltado diretamente ao público jovem, com um ar moderno e ao mesmo tempo sofisticado.
Propagandas veiculadas na internet - por Gabriela Cacique e Poliane Souza
Site: Hostnet
A Hostnet atua desde 2000 no mercado brasileiro de hospedagem de sites. Hoje em dia, uma empresa que não possui um site, não está totalmente ligada no mundo. A Hostnet é um site atualizado semanalmente. Possui um diferencial: lhe permite comercializar a venda de domínios brasileiros sem intermediários.
Olhando pelo lado negativo, a linguagem utilizada é muito técnica, coisa que eu não faria. Colocaria uma linguagem menos técnica, para qualquer pessoas entender o que se passa.
Site: Oranje.net
A segunda empresa escolhida é a "Oranje.NET Soluções Web e Mídia Digital", uma empresa especializada em mídia digital, o que lhe oferece uma ótima oportunidade de se destacar na área por focar em um só ramo. Além disso, sabemos que é a mídia que mais cresce, e a tendência é continuar crescendo devido o aumento diário de internautas. Pena que o site não é atualizado, e muito menos divulgado. A idéia de ter uma empresa via web para a web é bem legal, e eu usaria sim , mas para que funcione a divulgação tem que ser em massa para que os internautas conheçam.